A publicação de "Ulisses" de James Joyce no Brasil e a correlação com o Direito de Família e com o Direito Penal
Palavras-chave:
Adultério. Casamento. Direito. Família. Literatura. Ulisses.Resumo
Inicialmente, apresentam-se considerações a respeito da correlação do direito com a literatura, do conceito de família e do casamento perante o ordenamento jurídico brasileiro e dos deveres entre os cônjuges diante de uma breve evolução do direito de família. Em seguida, aborda-se alguns pontos de maior relevância com relação à traição cometida por Molly Bloom em face do seu cônjuge Leopold Bloom na narrativa literária de Ulisses, para demonstrar o descumprimento de regras civis matrimoniais bem como da ocorrência do delito de adultério. Em um terceiro momento, faz-se uma análise sobre o conceito de adultério e a evolução histórica deste no Brasil como delito e a sua posterior descriminalização. No presente artigo, pode-se observar que James Joyce abordou freneticamente em vários momentos a traição de Molly Bloom com Blazes Boylan, explicitando ao leitor que tal fato somente ocorrera por culpa de Leopold Bloom, abordando a traição, tema extremamente delicado para a época, como algo natural e justificável, mormente porque no Brasil, a primeira tradução foi feita por Antônio Houaiss e publicada em 1966, quando o adultério ainda era tido como delito tipificado no Código Penal. James Joyce, em Ulisses trouxe uma abordagem interdisciplinar, munindo-se de recursos da crítica literária e da teoria jurídica. Pode-se afirmar que houve uma significativa evolução tanto do Direito de Família quanto do Direito Penal no último século diante das mudanças sociais ocorridas, especialmente com a revogação do delito de adultério e a sua adequação para a nova realidade social. Nesse sentido, a obra de James Joyce é fundamental para retratar assuntos relacionados ao âmbito familiar e à evolução da sociedade e das normativas ao longo dos anos.
Downloads
Edição
Seção
Licença
Os manuscritos aceitos e publicados são de propriedade de divulgação da revista Olho d'água, respeitando-se os direitos à propriedade intelectual dos respectivos autores.
É vedada a submissão integral ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico, exceto com a autorização expressa dos editores. A responsabilidade do conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores.
A tradução para dos artigos para outro idioma ou a publicação de trabalhos já publicados na revista, em outros meios, somente será permitida mediante prévia autorização escrita do Editor, ouvida a Comissão Editorial. Além disso, a revista adere às diretrizes da
. É permitido, no entanto, o uso irrestrito do conteúdo dos artigos, tanto para fins acadêmicos quanto comerciais, desde que sejam devidamente indicados os direitos referentes à autoria e à publicação.